CONDIÇÕES GERAIS DE NEGÓCIO
1. Âmbito de aplicação
1.1 Os seguintes termos e condições gerais se aplicam a todas as transações legais da empresa de serviços CVEP GmbH – doravante denominada Prestador de Serviços – com seu parceiro contratual – doravante denominado Contratante.
1.2 Alterações a estes termos e condições, feitas pelo prestador de serviços e publicadas online na página inicial do prestador de serviços, são consideradas aprovadas se o contratante não apresentar objeção por escrito. O contratante deve enviar a objeção ao prestador de serviços dentro de 2 semanas após a publicação das alterações.
2. Objeto do contrato
2.1 As partes contratantes concordam em colaborar de acordo com o acordo específico e individual (por exemplo, na forma de um contrato de consultoria com o respectivo catálogo de serviços). Um contrato de trabalho não é desejado pelas partes e não será estabelecido.
2.2 O prestador de serviços é responsável pelas contribuições da seguridade social ou questões fiscais e isenta o contratante de eventuais obrigações.
2.3 O prestador de serviços tem a liberdade de atuar também para outros contratantes.
3. Constituição do contrato
3.1 Um contrato com o prestador de serviços é estabelecido pela transmissão do pedido assinado ou da proposta de pedido, ou pelo contrato de consultoria assinado, por correio, fax ou e-mail.
3.2 O objeto do contrato, ou seja, a descrição exata das tarefas, está descrito no contrato de consultoria (com o eventual catálogo de serviços correspondente).
4. Duração do contrato e remuneração
4.1 O contrato começa e termina no momento especificamente e individualmente acordado.
4.2 O contrato pode ser rescindido de forma regular. A esse respeito, um prazo de 3 semanas até o final do mês é acordado.
4.3 Não é prevista a rescisão antes do início do contrato. Ela só é possível se o prestador de serviços não cumprir com suas obrigações contratuais. Se o contratante rescindir, em desacordo com este ponto do contrato 4.3, antes do início do contrato, o prestador de serviços deve ser compensado de forma adequada pela perda de trabalho. Para isso, será acordado um valor fixo de 2.500 EUR.
4.4 O preço do serviço está baseado na extensão da atividade de trabalho devida. Esta encontra sua base legal nas disposições do contrato de serviço §§ 611 e seguintes do BGB.
4.5 Todos os pagamentos são devidos imediatamente e sem qualquer dedução. Em caso de atraso nos prazos de pagamento, o prestador de serviços tem direito, sem necessidade de nova notificação, a juros de mora de 2% – acima da taxa de referência do Banco Central Europeu, de acordo com a Lei de Transição da Taxa de Desconto. O direito de reivindicar danos adicionais permanece inalterado.
4.6 Despesas adicionais e custos especiais que surgirem para o prestador de serviços a pedido expresso do contratante serão cobrados ao preço de custo.
4.7 Todos os serviços do prestador de serviços estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado (IVA) legalmente aplicável.
5. Escopo de serviços
5.1 Os serviços a serem prestados pelo prestador geralmente incluem as tarefas detalhadamente listadas, de acordo com o pedido feito pelo contratante.
5.2 O prestador de serviços informará o contratante, em intervalos periódicos, sobre o resultado de suas atividades.
5.3 Se o prestador de serviços não puder realmente cumprir a execução de um pedido conforme acordado contratualmente, ele deve informar o contratante imediatamente.
5.4 O prestador de serviços fornece os equipamentos necessários para a execução do serviço e o pessoal necessário, caso o contratante não disponha de equipamentos ou instalações adequados.
5.5 As partes se esforçam, de boa-fé, para apoiar o contratante na execução de suas respectivas obrigações, fornecendo informações, esclarecimentos ou experiências, a fim de garantir um fluxo de trabalho suave e eficiente para ambas as partes.
6. obrigação de sigilo
O prestador de serviços se compromete a manter sigilo sobre todos os segredos comerciais e de negócios do contratante durante a vigência do contrato e também após seu término.
7. Responsabilidade
7.1 O prestador de serviços é responsável em casos de dolo ou negligência grave de acordo com as disposições legais. A responsabilidade por garantias é independente de culpa. Para negligência leve, o prestador de serviços é responsável exclusivamente de acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade pelo Produto, em caso de violação da vida, do corpo ou da saúde, ou devido à violação de obrigações contratuais essenciais. No entanto, a reivindicação de indenização por violação leve de obrigações contratuais essenciais é limitada ao dano típico e previsível do contrato, salvo se houver responsabilidade por violação da vida, do corpo ou da saúde. O prestador de serviços é responsável na mesma medida pela culpa de auxiliares e representantes.
7.2 A regulamentação do parágrafo anterior (8.1) se estende à indenização além da prestação, à indenização em vez da prestação e ao direito de reembolso por despesas não realizadas, independentemente da base legal, incluindo a responsabilidade por defeitos, atraso ou impossibilidade.
8.1 Para a relação comercial entre as partes, aplica-se exclusivamente a lei alemã.
8.2 A cláusula de jurisdição se aplica igualmente a clientes nacionais e internacionais.
8.3 O local de cumprimento e o foro para todos os serviços e disputas é exclusivamente a sede do prestador de serviços
9. Outras Disposições
O prestador de serviços não está autorizado a ceder suas reivindicações decorrentes do contrato.
10. Cláusula salvatória
Se uma ou mais das disposições acima forem inválidas, a validade das demais disposições não será afetada. Isso se aplica também quando, dentro de uma cláusula, uma parte for inválida, enquanto outra parte for válida. A disposição inválida deverá ser substituída pelas partes por uma cláusula que mais se aproxime dos interesses econômicos das partes contratantes e que não contrarie as demais disposições contratuais.